Conseguir dados por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação) pode causar “dor de cabeça”, principalmente se o repórter enfrentar recusas por parte do órgão demandado. Para ajudar a superar esse entrave, a jornalista Maria Vitória Ramos ministrou um minicurso no #Jeduca2021. Ela é cofundadora e diretora da Fiquem Sabendo, agência de dados independente especializada no acesso à informação.
Maria Vitória reconhece as dificuldades e a necessidade de treino para aprender a usar a LAI e conseguir dados cada vez mais precisos. Porém, adianta alguns caminhos possíveis que podem adiantar uma resposta melhor.
Durante o minicurso "Como driblar negativas na LAI e garantir o acesso a informações", a especialista enfocou o relacionamento com o governo federal, nível em que, segundo ela, o atendimento dos pedidos via Lei de Acesso à Informação está mais consolidado. Porém, ela também deu dicas sobre como os jornalistas devem agir em demandas para os municípios e estados.
Confira algumas orientações a diretora da Fiquem Sabendo.
Detalhe o pedido
Especifique as variáveis que você espera obter na base de dados que deseja pesquisar para evitar que o respondente lhe envie apenas parte das informações. Outra orientação é enviar, junto com o pedido, uma tabela de referência em Excel identificando nas colunas as informações desejadas, a fim de evitar dúvidas sobre a demanda.
Outra dica é fazer o pedido em forma de lista, o que facilita a conferência se todos os pontos foram atendidos. Também é importante fazer um recorte temporal sem ser específico demais, pois o pedido pode ser negado, caso falte, por exemplo, informação de determinado ano. “Em vez de colocar 'todos os dados desde 2002', coloque 'na maior série histórica existente'”, explicou Maria Vitória.
Também procure organizar o pedido separando assuntos diferentes: mesmo que o pedido seja par um único órgão, geralmente as respostas são fornecidas por áreas diferentes.
Seja específico
De acordo com Maria Vitória, uma das estratégias para evitar ter que se valer de recursos para obter a resposta desejada, é, já no pedido, especificar o formato dos documentos. Por exemplo, identifique que deseja receber o material em formato aberto (.xls ou .csv) e aquele que não se enquadra nesta categoria (arquivos em PDF). É recomendável citar também a legislação em que a solicitação se apoia.
Outra dica é deixar claro no pedido que, "caso parte das informações não possa ser fornecida, favor justificar e enviar o restante".
Além disso, pode ser útil incluir uma solicitação para que seu pedido seja encaminhado ao responsável, caso o órgão não seja responsável pelas informações.
Como recorrer
Existe uma hierarquia para os recursos e as respostas aos pedidos via LAI.
Quem recebe o protocolo com o pedido é o servidor responsável pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) do órgão. Então, se a resposta não atendeu à sua necessidade, você pode recorrer em segunda instância. Quem responderá à demanda será o chefe daquele servidor. De acordo com Maria Vitória, com base na experiência da Fiquem Sabendo, 46% dos pedidos são deferidos nesta etapa.
Ainda assim, se não houver retorno, você pode subir um degrau e chegar à terceira instância, na qual o pedido vai para o secretário ou ministro titular da pasta.
A quarta instância engloba os órgãos de controle. No âmbito federal, a CGU (Controladoria Geral da União) é a responsável.
A última instância é um colegiado formado por representantes de vários órgãos que analisam os pedidos negados. Alguns estados possuem, mesmo o nome sendo um pouco diferente, mas quanto trata-se do Governo Federal é possível recorrer à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).
Informações pessoais
Caso a negativa ao pedido seja com base em dispositivos que tratam a informação como "pessoal", é possível questionar as razões que justificam a resposta. É necessário entender o motivo pelo qual a informação é sensível ou afetar negativamente a vida privada da pessoa.
De acordo com Maria Vitória, este tipo de justificativa nas negativas a pedidos via LAI tem se tornado mais comum depois da aprovação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nem sempre com fundamento. Então, é importante conhecer bem esta lei, a fim de fundamentar o recurso.
Estados e municípios
O acesso a dados por meio da LAI pode ser mais complicado em municípios e estados sem a mesma estrutura tecnológica que a União. Maria indica que, após a recusa do primeiro pedido e sem a possibilidade de recurso, cabe entrar com um novo pedido e dar mais prazo, conforme a etapa em que você está.
Buscar pelo órgão responsável por aquela instância, abrir chamados na ouvidoria, recorrer ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas também são caminhos possíveis.
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