A partir de 17 de março, entra em vigor o ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), criado com a sanção da Lei nº 15.211/2025, em setembro de 2025. A lei, que atualiza o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.
Alguns pontos da lei, como a verificação de idade nas plataformas e o trabalho de influenciadores mirins, ainda precisam ser regulamentados. A previsão é que a regulamentação, ainda em fase de análise e sujeita a alterações, seja publicada antes do dia 17, conforme noticiado em reportagem do Estado de S.Paulo.
A implementação do ECA Digital ocorre em um cenário de grande exposição de crianças e jovens ao ambiente digital e de discussões sobre os riscos associados ao uso de telas. Ao estabelecer novas regras e responsabilidades para as empresas de tecnologia, a nova norma deve impactar redes sociais, serviço de streaming, aplicativos e jogos eletrônicos.
No campo da educação, o ECA Digital evidencia o papel da escola para fortalecer a educação digital e midiática e para trabalhar com as crianças e adolescentes aspectos como a navegação crítica, segura e consciente no ambiente virtual.
Como em qualquer plataforma em que crianças e adolescentes sejam o público direto ou tenham acesso provável, o ECA Digital também pode impactar o funcionamento de plataformas educacionais, ferramentas digitais com diferentes funções que vem sendo cada vez mais utilizadas em escolas privadas e públicas. Nesse sentido, o tema tem uma interface com o debate sobre a “plataformização do ensino” e a incorporação de tecnologias no dia a dia do ambiente escolar.
É importante lembrar que, antes de tudo, o ECA Digital é um marco legal que reforça e amplia os direitos fundamentais a crianças e adolescentes já estabelecidos pelo ECA desde 1990. Ao longo desses 36 anos, o ECA tem sido um instrumento fundamental para o reconhecimento da população brasileira com menos de 18 anos como sujeitos com direitos e pessoas em desenvolvimento, a partir do princípio da proteção integral.
Na prática, isso significa que as crianças e adolescentes têm prioridade absoluta na efetivação de seus direitos fundamentais (saúde, educação, lazer, respeito,dignidade, entre outros) e a proteção contra todo tipo de violência (física, psicológica etc.)
Assim, o ECA Digital, prevê regras às plataformas digitais, ou seja, a todos os produtos ou serviços de tecnologia da informação voltados a esse público ou aos quais ele tenha acesso e punições em caso de abusos, considerando cinco aspectos: verificação da idade e regras de acesso; supervisão parental; prevenção e proteção no ambiente digital; proibições e regras da exploração comercial; e, combate a conteúdos perigosos e inadequados.
O ECA Digital determina a vinculação de redes sociais dos jovens aos responsáveis legais, a adoção de novos métodos de verificação de idade dos usuários, para além da autodeclaração, e a proibição da coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes para fins comerciais, entre outras regras, segundo explicam matérias do g1 e Agência Brasil.
A nova lei também dialoga com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), de 2018, e o Marco Civil da Internet, de 2014.
Vale conferir
O que é Educação Digital e Midiática?
O MEC define a educação digital e midiática como uma área interdisciplinar que inclui as competências e aprendizagens previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) relativas ao uso de tecnologias, comunicação, reflexão e análise de informações e mídias, cultura digital, mundo digital e pensamento computacional.
A educação midiática, de acordo com o Educamídia, é o “conjunto de práticas que possibilitam o desenvolvimento de habilidades para acessar e analisar criticamente informações, produzir conteúdos com responsabilidade e participar de maneira mais consciente e equilibrada do ambiente informacional e midiático em todos os seus formatos”.
Num cenário de implementação do ECA Digital, que poderá impactar positivamente na segurança das crianças e adolescentes no ambiente digital, a cobertura pode se voltar para a educação digital e midiática nas escolas, em especial sua inclusão nos currículos.
Vale lembrar que, em 2026, a educação digital deve ser incluída nos currículos das escolas públicas e privadas de forma transversal ou como componente curricular, conforme prevê a Resolução CEB/CNE, nº 2, publicada pelo Conselho Nacional de Educação em março de 2025. A integração curricular deve ser feita em conformidade com a BNCC e as diretrizes curriculares.
O texto também define diretrizes para a restrição ao uso de celulares nas escolas, instituída com a sanção da Lei nº 15.100 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de 2025.
Nesse cenário, o papel da escola, segundo destaca matéria do Porvir sobre o ECA Digital, está relacionado à orientação para o uso seguro da internet por crianças e adolescentes e ao desenvolvimento do senso crítico sobre os perigos desse ambiente, como notícias falsas, propagandas enganosas e o uso exagerado de aplicativos.
Em 2024, 93% da população de 9 a 17 anos (24,5 milhões) eram usuárias da internet no Brasil, segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024. O estudo aponta que as plataformas mais acessadas são: WhatsApp (71%), YouTube (66%), Instagram (60%) e Tik Tok (50%). Sobre o uso de redes sociais, 83% das crianças e adolescentes disseram ter um perfil próprio em pelo menos uma das plataformas.
No debate sobre os riscos decorrentes do uso excessivo de telas por crianças e adolescentes, são listados, além de efeitos na saúde física e mental e prejuízos na atenção e sociabilização, a sexualização precoce, vício em jogos on-line, incentivo ao consumismo, falta de privacidade de dados e o cyberbullying. Esses são alguns dos riscos mencionados em guia produzido pela Secom e relatório do projeto Children Online: Research and Evidence.
O letramento tecnológico dos estudantes foi avaliado no Pisa 2025 (Programa Internacional de Avaliação de Estudantes): Aprendizagem no Mundo Digital. Aplicada em 2025, a prova testou as habilidades digitais dos jovens por meio da resolução de problemas com ferramentas computacionais.
Segundo a OCDE, a avaliação se concentrou em duas competências essenciais para a aprendizagem com tecnologia: aprendizagem autorregulada e práticas de investigação computacional e científica. A previsão é que os resultados sejam divulgados em 2027.
Guia “Educação digital e midiática: como elaborar e implementar o currículo nas escolas” - Em junho de 2025, o guia foi uma das ações realizadas pelo MEC (Ministério da Educação) para apoiar a incorporação do tema no currículo e a oferta de cursos de desenvolvimento de competências para os profissionais.
PNED (Política Nacional de Educação Digital) - Criada com a sanção da Lei nº 14.533, em 2023, a PNED tem como objetivo articular programas, ações e projetos de diferentes entes, áreas e setores. A educação digital é um dos quatro eixos estruturantes da política, junto com Inclusão Digital, Capacitação e Especialização Digital e Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação).
Estratégia Nacional de Escolas Conectadas - Lançada em 2023, a Estratégia tem o currículo como um dos eixos estruturantes. Neste eixo, a inclusão da educação digital e midiática nos currículos da educação básica é destacada como uma das frentes prioritárias da Estratégia.
EBEM (Estratégia Brasileira de Educação Midiática) - Lançada pela Secom (Secretaria de Comunicação Social) junto ao MEC e a Unesco Brasil, em 2023, reúne iniciativas do Governo Federal relacionadas à promoção da educação midiática. A segunda versão da Estratégia, lançada em outubro de 2025, apresenta os resultados das iniciativas implementadas desde 2023 e atualiza os principais objetivos. Um dos seus eixos estruturantes é a inclusão da educação digital e midiática no currículo da educação básica.
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