Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.
OK
A associação
Notícias
Guias
Congressos
Dados educacionais
Edital
Editora pública
Banco de fontes
CONTATO
ASSOCIE-SE
LOGIN ASSOCIADO
Geraldo Magela/Agência Senado

Entenda a legislação citada na cobertura da carta de Vélez

Polêmica mensagem do ministro da Educação enviada a escolas de todo o país na segunda-feira (25/2) faz parte da política de incentivo à valorização dos símbolos nacionais

27/02/2019
Marta Avancini

A polêmica mensagem do ministro Ricardo Vélez Rodríguez, noticiada em primeira mão pela repórter Renata Cafardo no Estado de S. Paulo, enviada a escolas de todo o país na segunda-feira (25/2) para marcar a volta às aulas, faz parte da política de incentivo à valorização dos símbolos nacionais, segundo o MEC (Ministério da Educação). A medida, contudo, possui diversas implicações de natureza legal que devem estar no horizonte dos jornalistas envolvidos nessa cobertura. Para contextualizar a cobertura, listamos algumas das principais leis relevantes para compreender o debate.

Artigo 37 da Constituição
Ao incluir em sua primeira carta às escolas um slogan de campanha de Bolsonaro numa mensagem de cunho pessoal, especialistas em Direito viram desrespeito ao Artigo 37 da Constituição e citaram o risco de o ministro ser responsabilizado por improbidade administrativa. O referido artigo estabelece que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

Estatuto da Criança e do Adolescente
Na terça, o Ministério Público Federal pediu explicações num prazo de 24 horas ao ministro da Educação sobre a carta, informou o O Globo. O ofício do MPF cita 17 preceitos constitucionais e legais, principalmente do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) – entre eles, o Artigo 17 do estatuto, que prevê a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente - o que abrange a preservação de sua imagem, valores e crenças. Por isso, a gravação dos estudantes cantando o hino nacional sem a devida autorização pode ser interpretada como uma violação deste artigo.

Obrigatoriedade de cantar o Hino Nacional
Desde 1971, existe a lei 5.700, que determina que as escolas públicas e privadas devem apresentar a bandeira e o hino nacional aos alunos. Em 2009, esta lei foi modificada, com a introdução de um parágrafo estabelecendo que o hino nacional deve ser executado uma vez por semana nas escolas (lei 12.031). Ainda que em redes sociais alguns grupos tenham entrado no debate a respeito da pertinência ou não de se cantar o hino, esse não foi o foco principal da cobertura da imprensa.

Divisão de responsabilidades
Outro aspecto essencial nesse debate é a divisão de responsabilidades entre União, estados/Distrito Federal e municípios, bem como a autonomia de cada um, a qual não teria sido respeitada pelo MEC, afirma nota do Consed (Conselho Estadual dos Secretários de Educação). Além do Consed, pelo menos dez estados divulgaram notas reiterando que não vão cumprir o pedido do MEC, segundo a Folha de S.Paulo. Pernambuco e Paraíba estão entre eles.

A divisão de responsabilidades entre os três níveis de governo na área da educação, também denominada regime de colaboração, foi estabelecida no Artigo 211 da Constituição Federal. Assim, os municípios atuam prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental. Os estados são, predominantemente, responsáveis pelo ensino fundamental e ensino médio. À União cabe organizar o sistema federal e prestar assistência técnica e financeira a estados e municípios.

Na mesma direção, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) detalha e regulamenta o funcionamento do regime de colaboração, do Artigo 8 ao Artigo 11, definindo atribuições e responsabilidades de cada nível de governo.

Também conforme a LDB, as escolas possuem autonomia: o Artigo 3 aborda os princípios do ensino no Brasil, entre eles a pluralidade de ideias e concepções pedagógicas, e o Artigo 12 define que uma das atribuições da escola é elaborar e executar seu projeto pedagógico.

Nesse sentido, o Ministério da Educação não pode definir normas e práticas dos sistemas de ensino ou das escolas. E, embora a carta do ministro se apresente como uma sugestão, a iniciativa do MEC pode soar como uma ordem. “Qualquer mensagem encaminhada por um órgão como o MEC, mesmo que seja um pedido pode ser entendida como uma determinação”, declarou a presidente do Consed, Cecília Motta, ao Estadão.

##MEC#RicardoVélezRodríguez#ECA#LDB#HinoNacional

PARCEIROS FINANCIADORES
PARCEIROS INSTITUCIONAIS
ASSOCIAÇÃO DE JORNALISTAS DE EDUCAÇÃO