Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.
OK
A associação
Notícias
Guias
Congressos
Dados educacionais
Edital
Editora pública
Banco de fontes
CONTATO
ASSOCIE-SE
LOGIN ASSOCIADO
Tomaz Silva/Agência Brasil
Outros

Entenda a nova política de educação especial e inclusiva lançada pelo governo federal

A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva define regras para organizar o atendimento de estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades na educação básica e ensino superior

23/10/2025
Redação Jeduca

Nesta segunda-feira (20/10), com a publicação do Decreto nº 12.686/2025, foi instituída pelo governo federal a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, que organiza a oferta da educação especial para estudantes com deficiência, TEA (Transtorno do Espectro Autista) e altas habilidades e superdotação.

 

Segundo o MEC (Ministério da Educação), a política institucionaliza a PNEEPEI (Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva) de 2008. Apesar de usada como referência para os marcos legais da educação especial no Brasil, a PNEEPEI ainda não havia sido regulamentada e, portanto, tinha caráter apenas orientador.

 

Em reação ao decreto, foi protocolado no Senado o Projeto de Decreto Legislativo n° 845, de autoria do senador Flávio Arns (PSB/PR), que visa suspender o decreto que instituiu a política. Arns é defensor histórico das escolas especializadas, mantidas por entidades como as Apaes (Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais), não contempladas como espaço de escolarização dos estudantes com deficiência no decreto.

 

Na mesma direção, a deputada Rosângela Moro (União/SP) protocolou o PLD nº 849/2025 na Câmara dos Deputados para sustar os efeitos do decreto. Ela foi procuradora jurídica da Federação das Apaes do Estado do Paraná e também da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes).

 

Segundo matéria da Agência Senado com base em um pronunciamento de Arns na Casa, além de constituir uma “perseguição” às Apaes e a outras instituições, o decreto desconsideraria a diversidade das necessidades de pessoas com deficiência e ignoraria legislações nacionais e internacionais que asseguram o direito de escolha das famílias.

 

Já os defensores do decreto argumentam que ele está alinhado com a PNEEPEI e com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (Organização das Nações Unidas), alinhada com o modelo social de deficiência. No Brasil, essa convenção tem força constitucional, pois foi ratificada como emenda à Constituição

 

A Convenção de 2006 preconiza o modelo social de deficiência, ou seja, a deficiência é o resultado da interação da pessoa com o meio social e cultural. Logo, a deficiência aparece na interação entre as características da pessoa e barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de comunicação, informação e atitudinais. 

 

O modelo social se contrapõe ao modelo médico de deficiência, na qual ela é compreendida como um fenômeno biológico, intrínseco à pessoa, desconsiderando fatores externos que impedem a participação plena do indivíduo.

 

 
 

O que diz a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva


A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva estabelece como será a oferta da educação especial a fim de garantir a inclusão de todos os estudantes com deficiência nas classes comuns.


  • Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva

Uma das novidades da política é a criação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, instrumento para promoverr a expansão da formação continuada dos profissionais de educação nas redes públicas e melhorar os indicadores de monitoramento da modalidade.


  • AEE

O AEE (Atendimento Educacional Especializado) é o serviço previsto na legislação desde a PNEEPEI, responsável por promover, por meio da eliminação de barreiras, a inclusão dos estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades na escola e nas atividades didáticas. Ele é definido como uma atividade pedagógica complementar à escolarização.

 

A Resolução nº 4, de outubro de 2009, define o AEE como: “serviço complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem”.


Segundo a resolução, o AEE deve ser ofertado, prioritariamente, no contraturno escolar nas SRM (Salas de Recursos Multifuncionais) das próprias escolas.

 

A SRM (Sala de Recursos Multifuncionais) é base para oferta do AEE. Ela pode ser um espaço na própria escola ou em outra unidade. Apesar de o AEE ser ofertado, de preferência, na SRM, a oferta do serviço não se limita a esse espaço.

 

A SMR é um espaço que reúne equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para promover a inclusão escolar. Na SRM, o trabalho feito pelos professores de AEE é complementar ao trabalho em sala de aula. 

 

A solicitação de recursos financeiros para implementação das SRM se dá por meio do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola), no Programa Salas de Recursos Multifuncionais

 

Segundo a Resolução nº 15, de outubro de 2020, do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), a matrícula de estudantes da educação especial é um pré-requisito para o gestor solicitar recursos financeiros por meio do programa. Em 2023, 78,5% das escolas se qualificavam para solicitar uma sala.

 

 
 

A nova política autoriza que o AEE seja realizado, excepcionalmente, em um centro de Atendimento Educacional Especializado da rede de ensino ou de instituições sem fins lucrativos conveniadas com as secretarias de Educação. 


De acordo com o decreto, o professor do AEE deve ter formação em licenciatura e formação específica com carga horária mínima de 80 horas em educação especial inclusiva.


Além disso, a legislação desvincula a matrícula dos estudantes no AEE ao laudo ou relatório médico. Essa regra já constava em nota técnica do MEC como recomendação para as redes de ensino, mas se tornou obrigatória com o decreto, destaca matéria da Folha de S.Paulo. Este é um ponto que pode favorecer o atendimento de estudantes que necessitam do AEE, pois é comum a ausência de laudo, especialmente entre as famílias mais vulneráveis.


PAEE


Segundo o decreto, o PAEE (Plano de Atendimento Educacional Especializado), documento que faz parte do projeto político-pedagógico da escola, é obrigatório, individualizado e possui como função orientar o trabalho pedagógico em sala de aula e no AEE. O PAEE já existia na política de 2008.



Profissional de apoio escolar 


A política ainda prevê a atuação de um profissional de apoio escolar na educação especial, que será responsável por auxiliar os estudantes na utilização das tecnologias e recursos descritos pelo PAEE, na locomoção, higiene e alimentação, na participação nas atividades pedagógicas e na comunicação e interação social. Este é um ponto de atenção, pois a atuação desse profissional precisa ser regulamentada, a fim de que ele não substitua o trabalho do professor de sala.


A formação inicial do profissional de apoio, segundo o decreto, será de nível médio ou específico com carga horária de 80 horas. 


Educação especial no ensino superior


A inclusão de regras para a oferta da educação especial no ensino superior também é um ponto de atenção na política, com o objetivo de favorecer o ingresso e a permanência desses estudantes nesta estampa da educação.


Para o ensino superior, o texto determina que o AEE seja oferecido em instituições federais e efetivado por núcleos de acessibilidade. Uma questão que ainda precisa ser esclarecida é se a regra valerá para as instituições privadas, que concentram a grande maioria dos estudantes. 


Implementação - É importante lembrar que a política ainda deverá ser regulamentada e detalhada, especialmente em relação ao financiamento da educação especial para garantir a efetividade de instrumentos descritos, como o AEE, as SRMs e a formação continuada para os professores. Este foi um desafio que atravessou a implementação da PNEEPEI, resultando em um baixo acesso dos estudantes ao AEE.


Segundo o texto, o apoio da União aos estados e municípios poderá incluir repasses de recursos através do PDDE e de ações de formação continuada para os profissionais da educação especial junto com as redes de ensino, entre outras. As redes poderão também usar os próprios recursos e realizar seus próprios processos de formação, já que têm autonomia.

 

Financiamento da educação especial

 

A principal fonte de recursos da educação especial é o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Ele tem como fonte impostos e transferências de estados, do Distrito Federal e de municípios e uma complementação federal. 

 

O Fundeb assegura que um valor mínimo por aluno seja atingido e redistribuído às redes estadual/distrital e municipal. Na educação especial, existe o fator de ponderação de 1,4 para os alunos matriculados na rede pública e no AEE. As redes de ensino recebem 40% a mais do que valor a ser pago por matrícula.

 

Em 2024, o valor de ponderação da educação especial aumentou de 1,20 para 1,40. Essa foi a primeira vez que o valor sobe desde 2007, quando o fundo foi implementado. É o que explica matéria publicada do Diversa.

 

Porém, a ampliação do fator de ponderação não necessariamente significa um investimento maior na educação especial. Esses recursos não estão condicionados à modalidade, uma vez que as secretarias podem alocar os recursos de acordo com as suas prioridades nacionais e locais.

 

Outra fonte de financiamento da educação especial são os repasses do salário-educação, que consiste na arrecadação de empresas e entidades com vínculo ao Regime Geral da Previdência Social. Do total da folha de pagamento de funcionários, a contribuição do salário-educação é de 2,5%. Esses recursos são utilizados no financiamento de programas, projetos e ações da educação pública. 


Por meio do PDDE, na modalidade Escola Acessível, verbas federais são repassadas diretamente às escolas estaduais e municipais da rede pública e escolas privadas de educação especial. No programa Escola Acessível, a assistência financeira é destinada a mudanças no espaço físico reservado às salas de recursos multifuncionais, como adequação de sanitários, construção de rampas e colocação de sinalização tátil e visual, entre outras adaptações.

 

 
 
 

Contexto e histórico


A nova legislação é apresentada em um cenário de aumento de matrículas da educação especial e desafios para garantir a inclusão de crianças e jovens com deficiência na educação básica. Em 2020, foram cerca de 1,3 milhão de matrículas na educação especial. Já em 2024, esse número chegou a 2.076.825, representando um aumento de 58%, segundo o Censo Escolar


Este cenário também é marcado por debates em torno do atendimento dos estudantes, relacionados a diferentes visões em torno da deficiência. A política instituída pelo governo e a PNEEPEI, que estão alinhadas à Convenção da ONU de 2006, defendem o ensino de crianças com deficiência em escolas comuns, tendo o Estado a função de garantir o direito de acesso, permanência, participação e aprendizagem.


Em contrapartida, parlamentares, instituições especializadas e certos especialistas defendem que esses estudantes possam frequentar escolas especializadas, mantidas por instituições como as Apaes. O argumento é que, tendo em vista suas necessidades específicas, os professores e as escolas comuns não estariam preparados para atendê-los. 


 

Pontos de atenção

 

  • Segundo o Censo Escolar 2024, 7,4% (153.133) das matrículas da educação básica estão em classes e escolas exclusivas, ou especializadas, que atendem somente estudantes com deficiência em instituições como as Apaes. A política busca garantir que todos os estudantes da educação especial estejam matriculados em classes comuns, o que tem sido criticado pelos que são contra o decreto. Pelo decreto, as Apaes assumem um lugar de apoio à inclusão na escola comum. Nesse cenário, vale analisar qual será o impacto da legislação nos estudantes de classes exclusivas e Apaes? 

 

  • Outra possibilidade de pauta é acompanhar como será o processo de regulamentação e implementação da política. As redes terão um prazo de tempo para assegurar os instrumentos previstos na legislação? 

 

  • Na prática, muitas vezes, a oferta de AEE fora da escola assume características clínicas, focadas nas necessidades dos estudantes e não na eliminação de barreiras na escola. Por isso, a regulamentação do papel dos centros de AEE pelos conselhos estaduais e municipais de educação deve influenciar no formato de atendimento. Os centros precisarão ter Salas de Recursos Multifuncionais? Qual será a formação exigida dos profissionais? Como fica a relação entre o serviço de AEE nas instituições e as escolas?

 

  • A política é uma oportunidade para pautas que explorem como se dá a oferta de AEE na realidade, principalmente considerando a diversidade existente nas redes e os diferentes modelos do serviço (Itinerante, colaborativo, no contraturno e híbrido), como destaca matéria do portal Diversa.

 

  • O AEE é chave para a efetivação da educação inclusiva e as SRMs são a base desse serviço. No entanto, segundo o Painel de Indicadores da Educação Especial do Instituto Rodrigo Mendes, com base no Censo Escolar 2024, somente 41% dos estudantes da educação especial têm acesso ao AEE. Entre as escolas com matrículas de educação especial, somente 30,4% contam com SRMs. Em 2014, esse percentual era 23,6%. Nesse sentido, qual será o impacto na nova política tendo em vista quanto ao acesso ao serviço dentro da escola e a infraestrutura adequada?

 

  • Outro caminho é aprofundar não apenas os desafios de acesso e permanência de pessoas com deficiência no ensino superior, mas também como se dá a inclusão delas nas instituições públicas e privadas. As universidades possuem serviço de AEE? Têm núcleos de acessibilidade? Qual será o impacto da nova legislação, que explícita apenas regras as instituições federais? Como ficam as instituições estaduais e privadas?

 

 

Encontrou algum erro ou tem mais sugestões e indicações sobre este tema? Escreva para contato@jeduca.org.br.

#PolíticaNacionaldeEducaçãoEspecialInclusiva #EducaçãoEspecial

PARCEIROS FINANCIADORES
PARCEIROS INSTITUCIONAIS
ASSOCIAÇÃO DE JORNALISTAS DE EDUCAÇÃO