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Imigrantes e refugiados na sala de aula: o que os dados mostram sobre o acesso à educação no Brasil

Levantamentos indicam aumento do fluxo migratório no país e desafios para garantir acesso e permanência de crianças, jovens e adultos refugiados e imigrantes em todos os níveis de ensino

09/09/2026
Clara Spessato, especial para a Jeduca*

Falta de documentação, barreiras linguísticas, salas de aula lotadas, dificuldades no reconhecimento e na revalidação de diplomas, escassez de recursos para material escolar e xenofobia. Esses são apenas alguns dos obstáculos que atravessam todas as etapas de ensino, da educação infantil ao ensino superior, e que moldam as trajetórias escolares de crianças, adolescentes e adultos imigrantes e refugiados no acesso e na permanência no sistema educacional brasileiro.

 

O tema ganha urgência à medida que cresce o número de estrangeiros no Brasil. A presença de imigrantes saltou de 592 mil, em 2010, para 1 milhão, em 2022, segundo dados do último Censo Demográfico do IBGE. A crise se acelera com os conflitos armados e políticos que levam  à migração em massa. O país chegou ao final de 2025 com 165.774 pessoas reconhecidas como refugiadas, como aponta o relatório Refúgio em Números 2026.

 

Apesar desse crescimento, a real dimensão do desafio educacional dessa população permanece invisível, em função da fragmentação e até mesmo da ausência de informações. Para contribuir com a cobertura jornalística sobre o tema, este material reúne dados, conceitos, legislação e caminhos de apuração.

 

Neste material você confere

- Panorama geral da imigração no Brasil

- Marco legal: direito à educação para imigrantes e refugiados 
- Educação básica: matrículas, barreiras e iniciativas de referência

- Ensino superior: revalidação de diplomas
- Desigualdades regionais no sistema educacional
- Dicas de uma jornalista
- Para saber mais

 

 
 

Panorama geral da migração no Brasil


Na cobertura sobre migração, é preciso tomar cuidado para não confundir três termos importantes e distintos:


  • Migrante: Termo mais amplo, sem definição jurídica única na Lei de Migração Brasileira. Para a Organização Internacional para as Migrações (OIM), é quem está se movendo ou já se moveu entre fronteiras internacionais, ou mesmo dentro do próprio país, afastando-se de seu lugar habitual de residência. 

  • Imigrante: Segundo o artigo 1º da Lei de Migração Brasileira (1997), é a pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha, reside ou se estabelece, temporária ou definitivamente, no Brasil.

  • Refugiado: A Lei Brasileira do Refúgio (1997) reconhece como refugiado todo indivíduo que deixa seu país de origem devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou devido a uma situação de grave e generalizada violação de direitos humanos.

Portanto, todo refugiado é imigrante, mas nem todo imigrante é refugiado. Reconhecer essa diferença é crucial para a produção de uma reportagem e para identificar em que pontos a legislação educacional brasileira trata as três categorias de forma indiferenciada, desconsiderando as necessidades específicas de cada perfil migratório.


O fluxo de entrada de imigrantes no Brasil cresceu de forma consistente na última década e meia, com um crescimento, no período, de cerca de 69% em 12 anos, chegando a 1 milhão de pessoas, como mostram os dados do último Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 


Dentro desse universo, os refugiados formam um subgrupo menor, mas em expansão acelerada. Segundo o relatório Refúgio em Números 2026, elaborado pelo Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra) em parceria com o Comitê Nacional para Refugiados (Conare), das 165.774 pessoas reconhecidas como refugiadas no Brasil, 9.162 chegaram ao país em 2025. No mesmo período, foram registradas 75.599 novas solicitações de refúgio, o terceiro maior volume da série histórica, atrás apenas de 2019, com 82.552 pedidos, e de 2018, com 79.831.

 

Pontos de atenção:

 

  • Vale apurar quanto tempo, em média, uma criança solicitante passa matriculada sob o status provisório de refúgio, até a família ter essa condição formalmente reconhecida, e o que isso significa para a trajetória escolar dela.

  • A escassez de dados é apontada como elemento central de análise e um dos principais desafios para compreender a realidade das juventudes em condição de refúgio, de acordo com o relatório da Fundação Roberto Marinho, "Juventudes brasileiras minorizadas". O documento aponta que a ausência de informações desagregadas por faixa etária jovem impede uma avaliação sistemática dos desafios enfrentados por essa população e compromete a formulação e a implementação de políticas transversais voltadas a ela.

 

Marco legal: direito à educação para imigrantes e refugiados

 

A garantia de acesso à educação para estudantes imigrantes e refugiados no Brasil se apoia numa sequência de normas que vai da Constituição de 1988 a resoluções recentes do CNE (Conselho Nacional de Educação). A seguir, estão listadas as principais: 

 

Ano

Norma

O que estabelece

1988

Constituição Federal, artigos 5º e 6º

Garante a estrangeiros residentes no país os mesmos direitos fundamentais dos brasileiros, incluindo a educação como direito social.

1990

Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, artigos 4º e 5º 

Garante, com absoluta prioridade, o direito à educação de toda criança e adolescente, e veda qualquer forma de discriminação.

1996

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9.394, artigo 24,  II, “c”

Permite a matrícula de qualquer estudante,

independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada.

1997

Lei do Refúgio, Lei 9.474, artigos 43 e 44

Determina o reconhecimento facilitado de diplomas e certificados a pessoas refugiadas, considerando sua situação desfavorável.

2016

Portaria Normativa MEC nº 22

Cria o procedimento de revalidação de diplomas obtidos no exterior, com tramitação simplificada para refugiados, conforme previsto no artigo 14.

2017

Lei de Migração, Lei 13.445, artigos 3º e 4º

Garante ao imigrante, em igualdade de condições com brasileiros, o direito à educação pública, vedada discriminação por nacionalidade ou situação migratória.

2020

Resolução CNE/CEB nº 1

Regulamenta a matrícula de crianças e adolescentes imigrantes, refugiados, apátridos e solicitantes de refúgio na educação básica, sem exigir documentação de escolaridade anterior nem Registro Nacional Migratório.

2024

Resolução CNE/CES nº 2

Norma mais recente sobre revalidação de diplomas de graduação e reconhecimento de pós-graduação, define prazo de 30 dias para pré-análise e 180 dias para o trâmite completo.

 

Pontos de atenção:

 

Alguns importantes projetos de lei que tramitam no Congresso e merecem ser acompanhados:

  • O PL 3051/2022 propõe isenção de taxas e tramitação simplificada na revalidação de diplomas de refugiados.
     
  • O PL 2482/2020 trata do Revalida e da revalidação de diplomas de Medicina. Teve seu escopo ampliado pelo Senado para tratar de regras gerais de revalidação.

  • O PL 3081/2022 propõe extinguir a exigência de diploma para 105 profissões. 

Educação básica: matrículas, barreiras linguísticas e de documentação

 

Quase todas as crianças brasileiras de 6 a 14 anos frequentam a escola, mas essa estatística muda quando o recorte é voltado a refugiadas e imigrantes. O guia Direito à educação de pessoas refugiadas e migrantes: formação de professores para o acolhimento escolar, elaborado pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) e pela ACNUR (Agência da ONU para Refugiados), mostra que, enquanto 99,5% da população geral nessa faixa etária está matriculada na educação infantil e no ensino fundamental, o percentual entre os estrangeiros cai para 89%. Entre os 15 aos 17 anos, a diferença é ainda maior. A frequência da população geral no sistema educacional é de 93,4%, mas entre estudantes refugiados e imigrantes fica em 73%. O documento foi elaborado com base nos dados do Censo Demográfico do IBGE de 2022.

 

Essa lacuna de acesso ganha ainda mais relevância quando se observa o perfil etário da população refugiada no país. Entre os 9.162 refugiados reconhecidos em 2025, 31,4% eram crianças e adolescentes, sendo 1.118 de 0 a 6 anos, 1.116 de 7 a 11 anos e 669 de 12 a 17 anos. O próprio OBMigra classifica essa parcela como "potencialmente ainda mais vulnerável", por demandar atenção específica de saúde, educação e assistência social. 

 

Além das dificuldades para acessar o sistema educacional brasileiro, há ainda a distorção entre série e idade, mais comum entre o 1º e o 5º ano do ensino fundamental, como aponta estudo da ACNUR Brasil de 2021. Mais adiante na trajetória escolar, uma publicação do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) de 2022 mostra que 75% dos refugiados e imigrantes venezuelanos desconheciam o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), principal porta de acesso ao ensino superior.

 

Apesar das inúmeras barreiras, a presença de estudantes estrangeiros na educação básica brasileira não parou de crescer. Entre 2008 e 2016, o número de alunos de nacionalidade estrangeira matriculados em escolas do país mais que dobrou, passando de cerca de 34 mil para quase 73 mil, segundo levantamento do Instituto Unibanco, com base no Censo Escolar de 2016, publicado pela Agência Brasil. No ano passado, o número chegou a 258.445, de acordo com o Censo Escolar 2025

 

 

 

 

No panorama global, segundo a publicação da ACNUR, o número de refugiados chegou a 31 milhões no final de 2024, sendo 41% crianças e adolescentes. Dos estudantes refugiados em idade escolar no mundo, estima-se que pelo menos 46% estavam fora da escola. Já no ensino superior, a taxa de matrícula era de 9%. A meta do ACNUR é transformar este percentual global em 15% até 2030.

 

Pontos de atenção:

 

  • O Painel de Estatística do Censo Escolar da Educação Básica permite cruzar o número de alunos estrangeiros nas escolas por região, estado e município, inclusive por faixa etária. Entretanto, não distingue refugiados de outros estrangeiros, nem discrimina nacionalidades. A diferenciação por nacionalidade, presente neste material, foi obtida diretamente com a assessoria de imprensa do Inep.

  • Além das crianças e adolescentes imigrantes ou refugiados, existem aqueles que residem em  outros países, como a Venezuela, mas atravessam a fronteira diariamente para estudar no Brasil. Este grupo forma uma categoria distinta de quem migrou de forma definitiva. A reportagem publicada no Correio do Lavrado mostra o caso de um comerciante venezuelano que dirige cerca de 80 quilômetros por dia para levar a filha de 5 anos a uma escola em Pacaraima (RR), recorrendo a vans escolares irregulares quando não pode fazer o trajeto sozinho. Essa dimensão pendular do fluxo migratório é pouco discutida na cobertura nacional sobre educação de refugiados e migrantes Além disso, situações como essas podem ocorrer em outros estados e regiões de fronteira.

  • Meninas, adolescentes e mulheres refugiadas enfrentam barreiras adicionais de acesso à escola, segundo relatório da ACNUR e da Unesco. Vale apurar diretamente com a ACNUR ou com o Inep se existe desagregação por gênero, além de explorar as causas.

  • O programa Pé-de-Meia, voltado a jovens de 14 a 24 anos matriculados no ensino médio público e inscritos no Cadastro Único, não tem porta de entrada específica para solicitantes de refúgio. A lei garante que também possam se inscrever, mas o processo é dificultado pela falta de documentos, pelo desconhecimento dos procedimentos e locais de atendimento e pelas barreiras linguísticas no cadastramento. Vale apurar diretamente com o MEC quantos estudantes refugiados conseguem acessar o benefício e qual é a demanda.

 

Iniciativas de referência:

 

  • Súper Panas: Projeto do Unicef com 26 espaços, instalados principalmente em Roraima, Amazonas e Pará, que já atendeu mais de 45 mil crianças e adolescentes com atividades educacionais não formais, proteção contra violência e apoio psicossocial.

  • Súper Panas na Rádio: Programa de rádio criado pelo Unicef em 2020, durante o fechamento das escolas na pandemia, para levar conteúdo educativo a crianças e adolescentes imigrantes e refugiados.

  • Refúgios Humanos: Curso de formação docente do Sesc São Paulo, em parceria com a ACNUR e a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, lançado em 2016. Foram ofertadas mais de 5,3 mil vagas de capacitação em nove anos.

  • Guia ACNUR/Unesco para professores: Lançado em 25 de junho de 2026, reúne orientações para a formação de docentes da educação básica no acolhimento de estudantes refugiados e imigrantes.

  • Curso do MEC em Mato Grosso do Sul: 400 vagas gratuitas para profissionais da educação das redes de fronteira com Bolívia e Paraguai, ministrado pela UFMS.

  • Valorizando as Culturas, minha escola é trilíngue: escola municipal de Roraima adotou sinalização em português, espanhol e Libras como parte de uma iniciativa de acolhimento a estudantes migrantes, refugiados e à comunidade surda. O projeto foi premiado por três anos consecutivos pela prefeitura de Boa Vista e divulgado na reportagem de Vanessa Vieira para o Correio do Lavrado.

  • Iniciativas locais: reportagem do O Globo mostra como um diretor transformou casos de xenofobia contra imigrantes em projetos de acolhimento premiados pela Unesco.*

 

* Procurar histórias parecidas em escolas da sua região, sobretudo em cidades de fronteira ou com forte presença de estudantes imigrantes, tende a render pauta.

 

Ensino superior: revalidação de diplomas e acesso às universidades

 

As barreiras enfrentadas por refugiados e imigrantes no ensino superior começam na revalidação do diploma obtido no exterior e se estendem para dentro da universidade e do mercado de trabalho. Entre os principais desafios, destacam-se:

 

  • Acesso a cursos de português: muitos são teóricos demais ou incompatíveis com o horário de trabalho, e falta informação sobre bolsas de estudo e sobre o caminho de acesso, segundo estudo da ACNUR de 2023.

  • Custo do processo: a taxa inicial de revalidação costuma ultrapassar um salário mínimo, fora do alcance de quem está em situação de vulnerabilidade, como pontua o Manual de Atendimento Jurídico a Migrantes e Refugiados, de 2022.

  • Morosidade e limite de tentativas: antes das normativas atuais, alguns processos chegaram a tramitar por dez anos em algumas universidades. Hoje, o prazo é de 180 dias e o número de tentativas permitidas caiu para duas.

  • Falta de padronização entre universidades: o relatório de 2023 da ACNUR com a Cátedra Sérgio Vieira de Mello mostra que de 32 instituições com normativa própria sobre revalidação, apenas 20 têm regras específicas para refugiados e só 5 têm resolução dedicada ao tema. Documentação, burocracia e custo lideram o ranking de dificuldades apontado pelas próprias instituições, que avaliam o sistema como ruim, 41%, ou razoável, 38,5%.

  • Discriminação no mercado de trabalho: a reportagem da BBC News Brasil, de 2022, mostrou como o preconceito empurra profissionais qualificados, como os imigrantes congoleses residentes no Brasil, para trabalhos informais e moradias precárias.

 

Desde 2017, o Brasil já recebeu 55.013 pedidos de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros de qualquer origem, não só de refugiados, pela Plataforma Carolina Bori do MEC. A ferramenta é usada por algumas instituições de ensino superior para tramitar esses processos. Até maio de 2026 - no momento, o portal de transparência se encontra fora do ar devido ao período de vedação eleitoral -, 21.092 desses pedidos foram cancelados pelas próprias instituições e 18.110 foram finalizados. 

 

Um recorte mais específico de refugiados vem do painel da ACNUR com a Associação Compassiva, que soma 495 processos entre 2016 e 2022: 162 diplomas deferidos, 75 indeferidos, 40 recusados, 160 em andamento e 58 arquivados.

 

O número de diplomas revalidados por universidades ligadas à Cátedra Sérgio Vieira de Mello, rede de cooperação acadêmica criada pela ACNUR em 2003 e hoje presente em 44 instituições brasileiras, saltou de 22 em 2017 para 219 entre 2023 e 2024, segundo o relatório anual de 2024 da própria Cátedra. As cinco universidades que mais revalidaram diplomas nesse período foram a UFPR (Universidade Federal do Paraná), com 60; a UFSM (Universidade Federal de Santa Maria), com 56; a UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), com 27; e a UFF (Universidade Federal Fluminense) e a UFRR (Universidade Federal de Roraima), com 26 cada. Ainda assim, apenas 14 das 44 instituições conveniadas têm programa ou norma própria para revalidação facilitada de refugiados. 

 

Histórias de inspiração

 

Merlina Saudade Ferreira Neira, de 42 anos, era psicóloga e atuava como professora universitária na Venezuela quando migrou para o Brasil com a família, em 2016. A atuação profissional foi interrompida nesse percurso, já que o diploma de graduação só foi reconhecido em 2023 depois de um processo iniciado em 2020, em plena pandemia, com a intervenção da Defensoria Pública da União. Hoje, cursando o programa de Mestrado em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Merlina pesquisa a identidade profissional de imigrantes e também presta consultoria para revalidação de diplomas.

 

"A experiência de revalidação é muito complexa, porque é um procedimento que não fica claro e as universidades têm uma resistência a reconhecer pessoas que estudam em outros países periféricos. [...] É muito diferente a forma que uma pessoa que vem da Espanha é acolhida e uma pessoa latino-americana", relata Merlina, em depoimento concedido à reportagem multimídia Y ahora: a crise venezuelana e as incertezas após a captura de Nicolás Maduro.

 

 
 

A dificuldade em revalidar o diploma reflete diretamente na atuação profissional de quem chega ao Brasil. Uma pesquisa publicada em 2022 pelo Colettivo, iniciativa da Vagas, em parceria com o Fórum Empresas com Refugiados, da ACNUR e do Pacto Global da ONU no Brasil, ouviu 289 pessoas refugiadas de 11 nacionalidades. Entre elas, 35,3% tinham ensino médio completo ou em curso, 30,4% possuíam ensino superior completo ou em curso e 12,5% relataram ter mestrado. Apesar do nível de instrução, 16,3% trabalhavam de maneira informal, 14,9% de maneira formal e 10,7% não trabalhavam nem procuravam emprego. Entre os que trabalhavam, mais da metade, 55,4%, não atuavam na área em que se formaram.


Já para aqueles que ingressam na universidade, a permanência também depende de apoio institucional. Das instituições que responderam ao levantamento da Cátedra Sérgio Vieira de Mello, 33 oferecem algum programa de permanência para estudantes refugiados: bolsas de estudo em 26 delas, auxílio financeiro em 23, auxílio-alimentação em 22, auxílio-moradia em 18 e residência estudantil em 15. As bolsas variam de cobertura parcial a integral nas instituições privadas, e o auxílio-alimentação costuma ser oferecido por meio de restaurantes universitários gratuitos.


Pontos de atenção:


  • Revalidação e reconhecimento são processos distintos. Revalidação se aplica aos diplomas de graduação e só pode ser feita por instituições públicas. Reconhecimento diz respeito aos diplomas de pós-graduação, mestrado e doutorado e pode ser feito por instituições públicas ou privadas, desde que ofereçam cursos avaliados na mesma área e em nível equivalente ou superior, conforme o artigo 48 da Lei 9394/96.

  • O próprio relatório da Cátedra Sérgio Vieira de Mello reconhece que alguns sistemas de matrícula das universidades não têm campo para identificar o status de refugiado do estudante, o que sugere que o número real pode ser maior do que o registrado. Vale apurar por que esses sistemas não capturam esse dado e se isso afeta o planejamento de políticas de permanência estudantil.

  • As facilitações no processo de revalidação valem para refugiados, não para imigrantes em geral, o que pode complicar a situação de quem migrou sem essa condição jurídica. Refugiados podem substituir todo o processo por uma prova de conhecimentos sobre o curso completo, contam com dispensa de tradução para documentos em inglês, espanhol ou francês e, se já reconhecidos pelo Conare, ficam dispensados de apresentar diploma apostilado ou consularizado. Um imigrante sem essa condição segue pelo rito comum, mais longo e mais caro. Vale apurar como as universidades tratam, na prática, quem chega ao país por outras vias que não o refúgio.

Desigualdades regionais no sistema educacional

 

Para além das barreiras de acesso e de permanência no sistema educacional brasileiro, é necessário lembrar de outro problema: as desigualdades regionais. Roraima é o estado menos populoso do Brasil, com 636,7 mil habitantes, segundo o Censo 2022. Entre 2012 e 2022, no entanto, registrou o maior crescimento populacional do país, puxado pela migração venezuelana. As 82 mil pessoas que entraram no estado equivalem a 13% de toda a sua população. Essa concentração aparece também nos números nacionais de refúgio. Roraima reuniu 57,1% de todas as solicitações de refúgio registradas no Brasil entre 2010 e 2025, e a Região Norte como um todo, 66,8%, segundo o relatório Refúgio em Números 2026.

 

Isso tem efeito direto sobre a rede de ensino local. De acordo com uma reportagem do G1, publicada no final de 2025, uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) mostrou que, em Boa Vista, 86% das crianças e adolescentes venezuelanos em abrigos não estavam matriculados na escola ao final daquele ano. 

 

Não se pode deixar de mencionar uma certa concentração regional de políticas e estruturas de acolhimento. O relatório Cidades Solidárias Brasil, da ACNUR, publicado em 2022, mapeou 27 boas práticas de proteção e integração de refugiados e migrantes em 17 cidades brasileiras. De acordo com o documento, só três planos de gestão de refúgio e imigração estavam de fato em funcionamento na época do levantamento: um estadual no Rio de Janeiro, um estadual no Rio Grande do Norte e um municipal em São Paulo. Já das dez políticas locais específicas, leis ou decretos, identificadas pelo relatório, apenas uma está no Nordeste, em Pernambuco; as demais se concentram no Sul e no Sudeste.

 

Pontos de atenção:

 

  • De acordo com o Censo Escolar de 2025, como ilustrado no gráfico mais acima, das 258.445 matrículas de estrangeiros na educação básica, 104.537 estão na região Sul, 74.533 na Sudeste, 46.107 na Norte, 24.852 na Centro-Oeste e 8.416 na Nordeste. Vale cruzar esses dados com o número de imigrantes e refugiados de cada região.

  • Evite generalizar "a situação dos refugiados no Brasil" a partir de um único contexto regional. Fronteira e metrópole são realidades muito distintas, com volumes, perfis de nacionalidade e estruturas de acolhimento diferentes entre si.

  • Boa parte das iniciativas descritas neste guia depende de organizações não-governamentais e agências internacionais, não de políticas públicas estruturadas. Por isso, conversar com elas pode ser fundamental para o desenvolvimento da reportagem, como: ACNUR e Cátedra Sérgio Vieira de Mello; Unicef; Missão Paz (São Paulo); Cáritas; Associação Compassiva e Defensoria Pública da União; Fórum Empresas com Refugiados; Sesc São Paulo.

Dicas de uma jornalista

 

Vanessa Vieira é jornalista e cofundadora do portal Correio do Lavrado, veículo de Roraima, além de integrante do Comitê Editorial da Jeduca. Em 2020, publicou uma série de quatro reportagens sobre o impacto do aumento de matrículas de estudantes venezuelanos nas escolas públicas do estado, financiada pelo primeiro Edital de Jornalismo de Educação da Associação. Com sua experiência, Vanessa deixa algumas dicas importantes para quem deseja cobrir a temática:

 

  • Durante a apuração, entre em contato com secretarias estaduais e municipais de educação. É dali que costumam sair dados importantes, o acesso às escolas e, às vezes, boas pautas de iniciativas locais.

  • Não tenha preconceito nem pré-julgamento. A pessoa está contando a própria história de vida, na maioria das vezes em situação de vulnerabilidade. Alguém só deixa a própria casa, cidade e país diante de uma situação difícil. Por isso, tenha respeito àqueles que aceitam abrir suas vidas e doar o próprio tempo para contar suas histórias.

  • Perguntar se a pessoa quer ser identificada e avaliar se a história é sensível a ponto de comprometer a integridade do imigrante ou refugiado, ou sua permanência no Brasil.

  • Buscar autorização e acompanhamento dos pais nas entrevistas com menores de idade, especialmente na primeira infância, e considerar trocar o nome e não identificar o rosto da criança.

  • Avaliar o peso psicológico que a exclusão do sistema educacional pode ter causado nessas pessoas.

 

 
 

Para saber mais


Relatório "Juventudes brasileiras minorizadas", Fundação Roberto Marinho (FRM) - leia aqui


"Revalidação de Diplomas de Pessoas Refugiadas: Desafios e Oportunidades", ACNUR/Cátedra Sérgio Vieira de Mello - acesse aqui


BI OBMigra, Observatório das Migrações Internacionais - acesse aqui.


Podcast Eduquê #37, "Ana Lorena Bruel: Migrações Internacionais e o Direito à Educação" - escute aqui.

 

 
 
*Conteúdo produzido a partir da seleção de microbolsas do curso Jornalismo de Educação: Bases para a Cobertura / Edição Especial 10 anos. Confira o resultado e mais sobre a seleção aqui

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