Falta de documentação, barreiras linguísticas, salas de aula lotadas, dificuldades no reconhecimento e na revalidação de diplomas, escassez de recursos para material escolar e xenofobia. Esses são apenas alguns dos obstáculos que atravessam todas as etapas de ensino, da educação infantil ao ensino superior, e que moldam as trajetórias escolares de crianças, adolescentes e adultos imigrantes e refugiados no acesso e na permanência no sistema educacional brasileiro.
O tema ganha urgência à medida que cresce o número de estrangeiros no Brasil. A presença de imigrantes saltou de 592 mil, em 2010, para 1 milhão, em 2022, segundo dados do último Censo Demográfico do IBGE. A crise se acelera com os conflitos armados e políticos que levam à migração em massa. O país chegou ao final de 2025 com 165.774 pessoas reconhecidas como refugiadas, como aponta o relatório Refúgio em Números 2026.
Apesar desse crescimento, a real dimensão do desafio educacional dessa população permanece invisível, em função da fragmentação e até mesmo da ausência de informações. Para contribuir com a cobertura jornalística sobre o tema, este material reúne dados, conceitos, legislação e caminhos de apuração.
Neste material você confere
- Panorama geral da imigração no Brasil
- Marco legal: direito à educação para imigrantes e refugiados
- Educação básica: matrículas, barreiras e iniciativas de referência
- Ensino superior: revalidação de diplomas
- Desigualdades regionais no sistema educacional
- Dicas de uma jornalista
- Para saber mais
Na cobertura sobre migração, é preciso tomar cuidado para não confundir três termos importantes e distintos:
Portanto, todo refugiado é imigrante, mas nem todo imigrante é refugiado. Reconhecer essa diferença é crucial para a produção de uma reportagem e para identificar em que pontos a legislação educacional brasileira trata as três categorias de forma indiferenciada, desconsiderando as necessidades específicas de cada perfil migratório.
O fluxo de entrada de imigrantes no Brasil cresceu de forma consistente na última década e meia, com um crescimento, no período, de cerca de 69% em 12 anos, chegando a 1 milhão de pessoas, como mostram os dados do último Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Dentro desse universo, os refugiados formam um subgrupo menor, mas em expansão acelerada. Segundo o relatório Refúgio em Números 2026, elaborado pelo Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra) em parceria com o Comitê Nacional para Refugiados (Conare), das 165.774 pessoas reconhecidas como refugiadas no Brasil, 9.162 chegaram ao país em 2025. No mesmo período, foram registradas 75.599 novas solicitações de refúgio, o terceiro maior volume da série histórica, atrás apenas de 2019, com 82.552 pedidos, e de 2018, com 79.831.
Pontos de atenção:
A garantia de acesso à educação para estudantes imigrantes e refugiados no Brasil se apoia numa sequência de normas que vai da Constituição de 1988 a resoluções recentes do CNE (Conselho Nacional de Educação). A seguir, estão listadas as principais:
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Ano |
Norma |
O que estabelece |
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1988 |
Constituição Federal, artigos 5º e 6º |
Garante a estrangeiros residentes no país os mesmos direitos fundamentais dos brasileiros, incluindo a educação como direito social. |
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1990 |
Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, artigos 4º e 5º |
Garante, com absoluta prioridade, o direito à educação de toda criança e adolescente, e veda qualquer forma de discriminação. |
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1996 |
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9.394, artigo 24, II, “c” |
Permite a matrícula de qualquer estudante, independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada. |
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1997 |
Lei do Refúgio, Lei 9.474, artigos 43 e 44 |
Determina o reconhecimento facilitado de diplomas e certificados a pessoas refugiadas, considerando sua situação desfavorável. |
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2016 |
Cria o procedimento de revalidação de diplomas obtidos no exterior, com tramitação simplificada para refugiados, conforme previsto no artigo 14. |
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2017 |
Lei de Migração, Lei 13.445, artigos 3º e 4º |
Garante ao imigrante, em igualdade de condições com brasileiros, o direito à educação pública, vedada discriminação por nacionalidade ou situação migratória. |
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2020 |
Regulamenta a matrícula de crianças e adolescentes imigrantes, refugiados, apátridos e solicitantes de refúgio na educação básica, sem exigir documentação de escolaridade anterior nem Registro Nacional Migratório. |
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2024 |
Norma mais recente sobre revalidação de diplomas de graduação e reconhecimento de pós-graduação, define prazo de 30 dias para pré-análise e 180 dias para o trâmite completo. |
Pontos de atenção:
Alguns importantes projetos de lei que tramitam no Congresso e merecem ser acompanhados:
Quase todas as crianças brasileiras de 6 a 14 anos frequentam a escola, mas essa estatística muda quando o recorte é voltado a refugiadas e imigrantes. O guia Direito à educação de pessoas refugiadas e migrantes: formação de professores para o acolhimento escolar, elaborado pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) e pela ACNUR (Agência da ONU para Refugiados), mostra que, enquanto 99,5% da população geral nessa faixa etária está matriculada na educação infantil e no ensino fundamental, o percentual entre os estrangeiros cai para 89%. Entre os 15 aos 17 anos, a diferença é ainda maior. A frequência da população geral no sistema educacional é de 93,4%, mas entre estudantes refugiados e imigrantes fica em 73%. O documento foi elaborado com base nos dados do Censo Demográfico do IBGE de 2022.
Essa lacuna de acesso ganha ainda mais relevância quando se observa o perfil etário da população refugiada no país. Entre os 9.162 refugiados reconhecidos em 2025, 31,4% eram crianças e adolescentes, sendo 1.118 de 0 a 6 anos, 1.116 de 7 a 11 anos e 669 de 12 a 17 anos. O próprio OBMigra classifica essa parcela como "potencialmente ainda mais vulnerável", por demandar atenção específica de saúde, educação e assistência social.
Além das dificuldades para acessar o sistema educacional brasileiro, há ainda a distorção entre série e idade, mais comum entre o 1º e o 5º ano do ensino fundamental, como aponta estudo da ACNUR Brasil de 2021. Mais adiante na trajetória escolar, uma publicação do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) de 2022 mostra que 75% dos refugiados e imigrantes venezuelanos desconheciam o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), principal porta de acesso ao ensino superior.
Apesar das inúmeras barreiras, a presença de estudantes estrangeiros na educação básica brasileira não parou de crescer. Entre 2008 e 2016, o número de alunos de nacionalidade estrangeira matriculados em escolas do país mais que dobrou, passando de cerca de 34 mil para quase 73 mil, segundo levantamento do Instituto Unibanco, com base no Censo Escolar de 2016, publicado pela Agência Brasil. No ano passado, o número chegou a 258.445, de acordo com o Censo Escolar 2025.
No panorama global, segundo a publicação da ACNUR, o número de refugiados chegou a 31 milhões no final de 2024, sendo 41% crianças e adolescentes. Dos estudantes refugiados em idade escolar no mundo, estima-se que pelo menos 46% estavam fora da escola. Já no ensino superior, a taxa de matrícula era de 9%. A meta do ACNUR é transformar este percentual global em 15% até 2030.
Pontos de atenção:
Iniciativas de referência:
* Procurar histórias parecidas em escolas da sua região, sobretudo em cidades de fronteira ou com forte presença de estudantes imigrantes, tende a render pauta.
As barreiras enfrentadas por refugiados e imigrantes no ensino superior começam na revalidação do diploma obtido no exterior e se estendem para dentro da universidade e do mercado de trabalho. Entre os principais desafios, destacam-se:
Desde 2017, o Brasil já recebeu 55.013 pedidos de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros de qualquer origem, não só de refugiados, pela Plataforma Carolina Bori do MEC. A ferramenta é usada por algumas instituições de ensino superior para tramitar esses processos. Até maio de 2026 - no momento, o portal de transparência se encontra fora do ar devido ao período de vedação eleitoral -, 21.092 desses pedidos foram cancelados pelas próprias instituições e 18.110 foram finalizados.
Um recorte mais específico de refugiados vem do painel da ACNUR com a Associação Compassiva, que soma 495 processos entre 2016 e 2022: 162 diplomas deferidos, 75 indeferidos, 40 recusados, 160 em andamento e 58 arquivados.
O número de diplomas revalidados por universidades ligadas à Cátedra Sérgio Vieira de Mello, rede de cooperação acadêmica criada pela ACNUR em 2003 e hoje presente em 44 instituições brasileiras, saltou de 22 em 2017 para 219 entre 2023 e 2024, segundo o relatório anual de 2024 da própria Cátedra. As cinco universidades que mais revalidaram diplomas nesse período foram a UFPR (Universidade Federal do Paraná), com 60; a UFSM (Universidade Federal de Santa Maria), com 56; a UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), com 27; e a UFF (Universidade Federal Fluminense) e a UFRR (Universidade Federal de Roraima), com 26 cada. Ainda assim, apenas 14 das 44 instituições conveniadas têm programa ou norma própria para revalidação facilitada de refugiados.
Merlina Saudade Ferreira Neira, de 42 anos, era psicóloga e atuava como professora universitária na Venezuela quando migrou para o Brasil com a família, em 2016. A atuação profissional foi interrompida nesse percurso, já que o diploma de graduação só foi reconhecido em 2023 depois de um processo iniciado em 2020, em plena pandemia, com a intervenção da Defensoria Pública da União. Hoje, cursando o programa de Mestrado em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Merlina pesquisa a identidade profissional de imigrantes e também presta consultoria para revalidação de diplomas.
"A experiência de revalidação é muito complexa, porque é um procedimento que não fica claro e as universidades têm uma resistência a reconhecer pessoas que estudam em outros países periféricos. [...] É muito diferente a forma que uma pessoa que vem da Espanha é acolhida e uma pessoa latino-americana", relata Merlina, em depoimento concedido à reportagem multimídia Y ahora: a crise venezuelana e as incertezas após a captura de Nicolás Maduro.
A dificuldade em revalidar o diploma reflete diretamente na atuação profissional de quem chega ao Brasil. Uma pesquisa publicada em 2022 pelo Colettivo, iniciativa da Vagas, em parceria com o Fórum Empresas com Refugiados, da ACNUR e do Pacto Global da ONU no Brasil, ouviu 289 pessoas refugiadas de 11 nacionalidades. Entre elas, 35,3% tinham ensino médio completo ou em curso, 30,4% possuíam ensino superior completo ou em curso e 12,5% relataram ter mestrado. Apesar do nível de instrução, 16,3% trabalhavam de maneira informal, 14,9% de maneira formal e 10,7% não trabalhavam nem procuravam emprego. Entre os que trabalhavam, mais da metade, 55,4%, não atuavam na área em que se formaram.
Já para aqueles que ingressam na universidade, a permanência também depende de apoio institucional. Das instituições que responderam ao levantamento da Cátedra Sérgio Vieira de Mello, 33 oferecem algum programa de permanência para estudantes refugiados: bolsas de estudo em 26 delas, auxílio financeiro em 23, auxílio-alimentação em 22, auxílio-moradia em 18 e residência estudantil em 15. As bolsas variam de cobertura parcial a integral nas instituições privadas, e o auxílio-alimentação costuma ser oferecido por meio de restaurantes universitários gratuitos.
Pontos de atenção:
Para além das barreiras de acesso e de permanência no sistema educacional brasileiro, é necessário lembrar de outro problema: as desigualdades regionais. Roraima é o estado menos populoso do Brasil, com 636,7 mil habitantes, segundo o Censo 2022. Entre 2012 e 2022, no entanto, registrou o maior crescimento populacional do país, puxado pela migração venezuelana. As 82 mil pessoas que entraram no estado equivalem a 13% de toda a sua população. Essa concentração aparece também nos números nacionais de refúgio. Roraima reuniu 57,1% de todas as solicitações de refúgio registradas no Brasil entre 2010 e 2025, e a Região Norte como um todo, 66,8%, segundo o relatório Refúgio em Números 2026.
Isso tem efeito direto sobre a rede de ensino local. De acordo com uma reportagem do G1, publicada no final de 2025, uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) mostrou que, em Boa Vista, 86% das crianças e adolescentes venezuelanos em abrigos não estavam matriculados na escola ao final daquele ano.
Não se pode deixar de mencionar uma certa concentração regional de políticas e estruturas de acolhimento. O relatório Cidades Solidárias Brasil, da ACNUR, publicado em 2022, mapeou 27 boas práticas de proteção e integração de refugiados e migrantes em 17 cidades brasileiras. De acordo com o documento, só três planos de gestão de refúgio e imigração estavam de fato em funcionamento na época do levantamento: um estadual no Rio de Janeiro, um estadual no Rio Grande do Norte e um municipal em São Paulo. Já das dez políticas locais específicas, leis ou decretos, identificadas pelo relatório, apenas uma está no Nordeste, em Pernambuco; as demais se concentram no Sul e no Sudeste.
Pontos de atenção:
Dicas de uma jornalista
Vanessa Vieira é jornalista e cofundadora do portal Correio do Lavrado, veículo de Roraima, além de integrante do Comitê Editorial da Jeduca. Em 2020, publicou uma série de quatro reportagens sobre o impacto do aumento de matrículas de estudantes venezuelanos nas escolas públicas do estado, financiada pelo primeiro Edital de Jornalismo de Educação da Associação. Com sua experiência, Vanessa deixa algumas dicas importantes para quem deseja cobrir a temática:
Para saber mais
Relatório "Juventudes brasileiras minorizadas", Fundação Roberto Marinho (FRM) - leia aqui.
"Revalidação de Diplomas de Pessoas Refugiadas: Desafios e Oportunidades", ACNUR/Cátedra Sérgio Vieira de Mello - acesse aqui.
BI OBMigra, Observatório das Migrações Internacionais - acesse aqui.
Podcast Eduquê #37, "Ana Lorena Bruel: Migrações Internacionais e o Direito à Educação" - escute aqui.