O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, composto por 25 organizações – entre elas, a Jeduca -, divulgou uma nota em que mostra preocupação com o fato do Inep ter retirado de seu site microdados de levantamentos nacionais usando a LGPD como justificativa. Para o grupo é preciso ponderar benefícios e eventuais riscos.
Leia a nota na íntegra:
Ao publicar na última sexta-feira (18.fev.2022) os dados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 e do Censo Escolar da Educação Básica 2021, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) suprimiu, sem aviso ou consulta prévios, uma série de informações que costumavam ser divulgadas, como as bases de dados de alunos e docentes da educação básica.
A autarquia também removeu de seu portal todos os microdados das edições passadas do Enem e do Censo Escolar. O Instituto não informou quando disponibilizará os arquivos novamente.
Para os 25 integrantes do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, a justificativa do órgão para a retirada dos dados – a adequação à Lei Geral de Dados Pessoais (LGPD) – é equivocada e compromete a transparência das políticas públicas de educação.
Os microdados são a parte mais detalhada de um dado coletado em uma pesquisa e, no caso do Censo Escolar e do Enem, possibilitam a produção de análises e retratos sobre a educação no Brasil. Reportagens usaram os dados para mostrar que só 293 estudantes nas piores condições socioeconômicas obtiveram notas semelhantes a de alunos de escolas de elite no Enem, e para verificar o desempenho de alunos cotistas e não cotistas em universidades, por exemplo. Iniciativas desse tipo já foram reconhecidas pelo próprio Inep através de seu Prêmio de Jornalismo.
A partir de dados do Censo Escolar, pesquisadores produziram um Indicador de Permanência Escolar, que fornece um panorama de quantos jovens chegaram a ingressar na escola, mas em algum momento abandonaram os estudos.
A ação de simplesmente retirar as informações é desproporcional e fere a própria LGPD, segundo a qual o tratamento de dados pessoais pelo poder público deve ser realizado na persecução do interesse público (art. 23).
Para avaliar a preponderância de interesse público e garantir, ao mesmo tempo, transparência e privacidade, uma série de práticas e procedimentos são adotados por órgãos públicos de todo o mundo. É preciso ponderar benefícios e eventuais riscos. No caso dos microdados do Inep, os benefícios dos dados já anonimizados estão colocados há mais de uma década, e geram imenso valor para a sociedade, como explicado aqui. Já os riscos, se existem, são exceções e casos isolados, que não podem se sobrepor ao interesse geral.
A proteção de dados pessoais não pode ser pretexto para a redução da transparência pública e comprometimento do controle social.
Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas