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Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Qual é o papel do MEC na oferta de cursos e vagas nas federais?

Conhecer a legislação e aspectos da gestão das universidades ajuda os jornalistas a compreenderem como a ideia de reduzir o investimento em humanidades, apresentada por Bolsonaro, pode ou não ser viabilizada

29/04/2019
Marta Avancini

Ainda não está claro como o governo vai colocar na prática a proposta de “descentralizar investimento em faculdades de filosofia e sociologia” anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro via Twitter. Sejam quais forem os próximos passos do governo federal, é importante que os jornalistas de educação conheçam a legislação sobre ensino superior no país e algumas características da gestão de instituições federais de ensino superior, para entenderem melhor que tipo de influência o MEC tem, por exemplo, nos orçamentos e na definição de cursos e vagas ofertadas nas universidades públicas. Veja abaixo alguns pontos importantes a serem considerados na cobertura,

 

AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA

A Constituição Federal determina no artigo 211 que a União é responsável pela organização e financiamento do sistema federal de ensino, o que inclui as universidades federais.

 

Ao mesmo tempo, no artigo 207, a Constituição confere às universidades federais “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”. A autonomia consiste em garantias mínimas para que essas instituições possam tomar suas próprias decisões quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) caracteriza a autonomia universitária nos artigos 53 e 54. O primeiro detalha que cabe às instituições criar, organizar e extinguir cursos, fixar os currículos dos cursos e fixar o número de vagas, entre outros pontos. Já o artigo 54 define que as universidades federais gozam de um estatuto jurídico especial, que lhes assegura o direito de “propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo”, assim como elaborar seus orçamentos anuais.

 

Ou seja, conforme a legislação em vigor, as universidades têm liberdade de adotar regras internas e organizar a oferta de cursos e de pesquisas, definindo, além de cursos, currículos e vagas, suas linhas prioritárias de pesquisa e financiamento. O MEC não tem ingerência direta sobre esses aspectos.

 

FINANCIAMENTO

A LDB estabelece, no artigo 55, que cabe ao governo federal “assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por ela mantidas”. No entanto, não existe uma definição de um montante ou uma parcela mínima da arrecadação.

 

Então, os valores repassados podem variar, dependendo da disponibilidade de recursos no âmbito do governo federal. Em cenários de crise econômica, a tendência é de queda dos repasses, como mostra reportagem do G1 publicada em junho de 2018.

 

Outro ponto importante para compreender a proposta do ministro Weintraub é o mecanismo de cálculo dos orçamentos das universidades federais, baseado no decreto 7.233 de 2010, que dispõe sobre os procedimentos orçamentários e financeiros relacionados à autonomia universitária”, mais conhecida como a Matriz Andifes.

 

A matriz baseia-se em indicadores, entre eles o principal é o “aluno equivalente”, que estabelece valores distintos, baseados em ponderações, a serem repassados para cada instituição. Assim, o valor repassado por aluno na UnB (Universidade de Brasília) não é igual ao repassado por aluno na UFMA (Universidade Federal do Maranhão), por exemplo.  

 

Além disso, a matriz inclui indicadores ligados a atividades de ensino e pesquisa, que são passíveis de revisão, alterando a maneira como os recursos são distribuídos em alinhamento com as prioridades do MEC. No entanto, as universidades federais, por conta da autonomia, podem distribuir e usar, dentro dos parâmetros estabelecidos, os recursos conforme suas necessidades. Portanto, uma mudança nesses parâmetros e nos critérios de distribuição passa por uma negociação com as universidades.

 

CONTRATAÇÃO DE DOCENTES

Em 2011, o decreto 7.485 instituiu o banco de professor equivalente das universidades federais, que prevê mecanismos para a substituição de professores aposentados. Assim, a longo dos últimos anos, muitas instituições têm conseguido manter o número de docentes em atividade, assegurando o funcionamento dos cursos.

 

No caso dos cursos da área de humanas - foco das declarações do ministro da Educação e de Bolsonaro - o banco tem particular importância, pois muitas federais concentraram a expansão da oferta nessa área durante o Reuni (Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais), instituído em 2007. E, assim como a Matriz Andifes, pode ser revisto, dificultando a manutenção do quadro de docentes em número suficiente. Aqui também uma mudança que envolve a participação das universidades.

 

Também vale ficar atento à LDO 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), já enviada ao Congresso Nacional, que não prevê a realização de concursos públicos no próximo ano em nível federal, o que deve afetar o quadro de pessoal das universidades ligadas à União.

 

BOLSAS DE ESTUDO E VERBA PARA PESQUISA

As agências de pesquisa ligadas ao governo federal – Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e o CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) são responsáveis pela definição e distribuição de recursos para projetos de pesquisa e bolsas de estudo na pós-graduação e na graduação (iniciação científica).

 

Os critérios para distribuição podem atender a determinadas prioridades ou visões estratégicas, de modo que uma área do conhecimento seja privilegiada em relação a outras, aumentando ou diminuindo o montante de recursos disponíveis. Essas decisões têm caráter administrativo e podem ser tomadas no âmbito das próprias agências e dos ministérios aos quais estão ligadas.

 

No setor privado, uma maneira de o MEC influir na oferta de cursos de humanas é por meio da autorização para abertura e da renovação da autorização. O ministério também pode alterar o fluxo de matrículas, se definir, por exemplo, que determinados cursos não serão atendidos por programas como o ProUni (Programa Universidade para Todos).

 

A EDUCAÇÃO SUPERIOR NO BRASIL

As universidades federais, que são diretamente ligadas ao MEC, respondem por 4,6% das 2.448 IES (Instituições de Ensino Superior) do país. Elas concentravam cerca de 1,3 milhão de matrículas na graduação em 2017, segundo o Censo da Educação Superior do Inep (Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais).

 

As federais integram o grupo das universidades, que se divide entre públicas (federais, estaduais e municipais) e privadas. Juntas, as universidades correspondem a 12,1% do total de IES. Embora sejam minoria, elas detêm a maior parte das matrículas: 53,6% (4,4 milhões) de um total de 8.290.911 matrículas.

 

Do ponto de vista legal, as universidades são diferentes dos centros universitários e das faculdades, pois têm autonomia e dedicam-se obrigatoriamente ao ensino, pesquisa e extensão.

 

REPERCUSSÃO

A SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) publicou uma nota em defesa da ciências humanas em seu site.

 

A ABES (Associação Brasileira de Ensino de Ciências) repudiou as declarações.

 

A Frente Parlamentar pela Valorização das Universidades Federais e a rede Observatório do Conhecimento também se manifestaram.

 

Uma nota conjunta, assinada por representantes da ABA (Associação Brasileira de Antropologia), SBS (Sociedade Brasileira de Sociologia), ABCP (Associação Brasileira de Ciência Política) e Anpocs (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais) critica a intenção do governo.

 

 

O TEMA NA MÍDIA

Em matéria publicada no blog + Educação, o Estadão repercutiu a proposta, que gerou críticas entre especialistas e associações científicas. Segundo os entrevistados, a intenção do governo traduziria uma falta de entendimento do papel das ciências humanas na compreensão de problemas como desigualdade, pobreza, violência, destituindo o próprio governo de capacidade de lidar com eles.

 

A Folha de S.Paulo publicou matéria contextualizando os eventuais efeitos da medida, com base nos dados de matrícula nos cursos de filosofia e sociologia. Segundo a matéria, estes representam cerca de 2% do total dos alunos na graduação e na pós-graduação.

 

A distribuição de vagas de filosofia e sociologia nas instituições públicas e privadas foi abordada pela Gazeta do Povo. O jornal demonstrou, com base no Censo da Educação Superior, que as públicas oferecem mais vagas para essas carreiras do as instituições privadas. As particulares oferecem mais vagas em cursos como veterinária, medicina e engenharia – citados pelo presidente e pelo ministro como carreiras que trariam um retorno mais efetivo.

 

O Globo, por sua vez, mostrou que as ciências humanas e sociais recebem menos recursos que as exatas e as biológicas.

 

A Veja destacou a referência ao Japão, citado pelo presidente e pelo ministro como modelo por ter reduzido os investimentos em ciências humanas. Em contrapartida, O Globo e O Povo  informaram que o Japão está revendo a política de  cortes para esta área.

 

Em seu blog, Simon Schwartzman, criticou a intenção do governo e, ao mesmo tempo, chamou a atenção para os problemas estruturais das universidades.

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