A LAI (Lei de Acesso à Informação), sancionada em 2011, garantiu que cidadãos de todo o país possam solicitar qualquer dado público disponível nos diferentes órgãos da administração. A lei se aplica a órgãos públicos dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos três níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), e a Tribunais de Contas e Ministérios Públicos.
Também estão sujeitas à LAI autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos devem divulgar informações relativas ao vínculo com o poder público.
Caso esteja disponível, a informação solicitada deverá ser apresentada imediatamente. Se isso não for possível, o órgão tem até 20 dias para dar uma resposta. O prazo pode ser prorrogado por mais dez dias, desde que sejam apresentados motivos para o adiamento.
Se a informação for negada total ou parcialmente, ainda é possível entrar com recurso no prazo de dez dias após a negativa. O órgão ou entidade tem, então, cinco dias para responder. O procedimento após essa etapa varia de acordo com o nível, municipal, estadual ou federal.
No caso de entidades do Executivo federal, se a autoridade superior em questão mantiver a negativa, o recurso será encaminhado à CGU (Controladoria-Geral da União), que tem o mesmo prazo, de cinco dias, para se manifestar. Caso a CGU continue negando, o recurso será enviado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
Leia também o artigo "O que aprendi com a Lei de Acesso à Informação", escrito pelo repórter Luiz Fernando Toledo, do Estadão, para a Jeduca em fevereiro de 2017.