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Entenda mudanças para EAD no ensino superior com novo marco regulatório

Legislação estabelece novo formato para cursos de graduação e regras para estrutura de polos, aplicação de avaliações e número de alunos em atividades síncronas

20/05/2025
Redação Jeduca

Atualizado em 20/5/2025, às 18h45

 

 

Nesta segunda-feira (19/5), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.456/2025, que institui o novo marco regulatório da Educação a Distância (EAD). A legislação estabelece regras para a oferta de cursos nesta modalidade no ensino superior, que eram aguardadas desde dezembro de 2024, data inicial prevista para a publicação.  

 

O que diz o novo marco regulatório?

 

Uma das principais mudanças do decreto em relação à legislação vigente desde 2017 é a criação da modalidade semipresencial na educação superior, que não existia até então. Este formato combina aulas  presenciais e de forma síncrona (aulas online ao vivo) e assíncrona (aulas gravadas).

 

Sobre a carga horária de cada formato, a legislação define que:

 

Modalidade

Nova carga horária

Carga horária antiga

Presencial

70% das atividades serão no formato presencial, no mínimo, e 30% poderão ser EAD

40% da carga horária podia ser EAD

Semipresencial

30% das atividades presenciais e 20% atividades presenciais ou síncronas mediadas.  


50% das atividades serão a distância

Não existia

A distância

20% de atividades presenciais na própria instituição ou em algum campus externo e/ou síncronas mediadas

Não havia limitações na carga horária

 

O texto também define e diferencia o que são atividades presenciais, assíncronas, síncronas e síncronas mediadas:

 

  • Presenciais: atividades de formação com a participação física do estudante junto ao docente no mesmo tempo e lugar.

 

  • Assíncronas: atividades a distância em que o professor e o estudante não estão no mesmo espaço e tempo, como aulas gravadas.

 

  • Síncronas: atividades em que o professor e o estudante estão ao mesmo tempo, mas não no mesmo lugar, como aulas online ao vivo. As atividades terão um número limite de 70 alunos por professor ou mediador pedagógico

 

  • Síncronas mediadas: atividades em que há um grupo menor de alunos com frequência controlada.

 

Em contrapartida, um argumento contra a limitação do número de alunos nas atividades síncronas por turma é que a lógica não se aplica a teorias de aprendizagem de adultos, além de gerar custos e reduzir a flexibilidade sem aumentar a qualidade da formação. É o que aponta artigo de opinião publicado na Folha de S.Paulo.

 

De acordo com matéria publicada no jornal Estado de S.Paulo, a oferta de cursos totalmente a distância fica proibida para os seguintes cursos: medicina, direito, odontologia, psicologia e enfermagem.

 

Os demais cursos da área de saúde (fisioterapia, biomedicina etc) e as licenciaturas poderão ser ofertados apenas no formato presencial ou semipresencial, uma vez que demandam atividades presenciais (atividades em laboratório, extensão ou estágio), enquanto que os cursos de engenharia podem ser ofertados a distância, por exemplo.

 

Em cursos presenciais, o decreto autoriza que 30% da carga horária seja EAD. Uma exceção é o curso de medicina, que deverá ter um percentual menor que ainda será definido por meio de ato institucional do MEC.

 

Em live organizada pelo g1, Marta Abramo, secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), afirmou que esse é um tema em debate e que as diretrizes curriculares de medicina estão sendo discutidas no âmbito do CNE (Conselho Nacional de Educação).

 

O marco regulatório define que a carga horária dos cursos semipresenciais seja: 50% a distância, 30% presencial e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas, abrindo margem para que 70% da carga horária seja ofertada a distância. 

 

Essa regra não se aplica aos cursos de licenciatura e pedagogia, segundo Marta. Ela também afirma que prevalecem as diretrizes curriculares da Resolução CNE/CP nº 4/2024, publicada em maio de 2024, que prevê 50% de carga horária presencial nas licenciaturas e pedagógia.

 

Já os cursos de bacharelado e tecnológo semipresenciais seguem a regra do marco regulatório. Com a publicação do decreto, é possível que a resolução de 2024 venha a ser ajustada e os percentuais de carga horária a distância revistos. 

 

  • Neste cenário, vale prestar atenção e acompanhar como ficará a oferta dos cursos semipresenciais de licenciatura e pedagogia, principalmente considerando o aumento expressivo de estudantes matriculados em cursos de formação de professores EAD nos últimos anos. 

 

Outras mudanças para os cursos de licenciatura estão descritas nesta matéria publicada pela Jeduca. 

 

É importante destacar que a legislação garante o direito dos estudantes já matriculados, que poderão concluir o curso no formato e currículo  em que ingressaram, bem como um período de adaptação de dois anos para as instituições.

 

Mesmo com o tempo de transição determinado pelo decreto, as reportagens sobre o tema podem abordar os desafios que as instituições terão para reorganizar a oferta de cursos a distância e semipresenciais segundo as novas regras até o ingresso da próxima turma de estudantes, implementar as regras e se o MEC vai dar algum tipo de apoio para as instituições nesta reorganização.

 

Polos

 

A nova legislação determina que os polos EAD sejam espaços acadêmicos de apoio aos estudantes, como informa matéria da Agência Brasil. Os polos, que são espaços da instituições fora do campus, passarão a oferecer uma infraestrutura física e tecnológica  adequada aos cursos para garantir o suporte acadêmico dos estudantes.

 

A estrutura mínima dos polos EAD deverá contar com recepção, sala de coordenação, laboratórios, salas de estudos e reuniões de alunos, acesso à internet, bem como um profissional responsável por auxiliar os estudantes. 

 

O não atendimento aos critérios estabelecidos pelo MEC poderá levar ao fechamento dessas unidades. A estimativa da pasta é que metade dos 50 mil polos deixem de funcionar, conforme noticiou matéria do Estadão. O decreto também proíbe que os polos EAD sejam compartilhados por diferentes instituições, como ocorre atualmente.

 

Segundo reportagem do g1, o texto ainda cita a presença de mediadores pedagógicos, profissionais de apoio à aprendizagem dos alunos com formação na área em que lecionam e registrados no Censo da Educação Superior. O cargo de mediador pedagógico se diferencia do tutor por não se limitar a atribuições administrativas.

 

Pontos de atenção para a cobertura:

 

  • Diante da obrigatoriedade de atividades e avaliações presenciais, as reportagens podem acompanhar como as instituições irão se adaptar para receber esses estudantes nos polos EAD e outros tipos de impacto:. haverá o fechamento de cursos? De polos? As medidas irão refletir nas mensalidades dos pelos estudantes das próximas turmas? Os cursos se tornarão mais ou menos atrativos, alterando, por exemplo, a evasão - que chegou perto dos 60% em 2023, segundo o Censo da Educação Superior?

 

  • Nesta cobertura, vale escutar como as medidas podem afetar a rotina dos estudantes e professores, especialmente aqueles que residem em municípios menores e têm dificuldades para se deslocar até os polos EAD e campus. 



Avaliação

 

O texto ainda estabelece que as instituições apliquem avaliações presenciais em cada disciplina. Todos os cursos terão avaliações presenciais para os estudantes no campus ou no polo EAD da instituição. Além disso, ela deverá ter um peso maior na média final do estudante.

 

Histórico

 

Segundo o Censo da Educação Superior, das 9,9 milhões de matrículas no ensino superior, 4,9 milhões estão na modalidade EAD. Desde 2018, o número de cursos de graduação a distância teve um aumento de 232%.

 

Diante desse crescimento expressivo das matrículas e cursos a distância nos últimos anos e do debate em torno da qualidade da formação desses estudantes, em junho de 2024, o MEC publicou a portaria nº 528, determinando que o marco regulatório fosse apresentado em dezembro do mesmo ano.

 

A portaria também suspendia os processos de credenciamento e autorização de novos cursos, vagas e polos EAD. Em 2024, o prazo para publicação das novas regras foi adiado quatro vezes pela pasta. O último adiamento aconteceu em 8 de maio com a publicação da portaria nº 371/2025. 

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