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Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Entenda os efeitos da MP que flexibiliza o ano letivo de 2020

Medida autoriza reconhecimento do ano letivo se forem cumpridas 800h, mas implementação exige regulamentação, planejamento e estratégias para a equidade de acesso às atividades a distância e a aprendizagem

02/04/2020
Marta Avancini

Com a publicação da MP (Medida Provisória) 934/2020, que flexibiliza o ano letivo da educação básica e da educação superior, foram estabelecidos parâmetros legais para as instituições de ensino reorganizarem o calendário escolar no contexto da pandemia da Covid-19. Ainda assim, há diversas questões e desdobramentos que que merecem a atenção dos jornalistas.

 

A MP autoriza, em caráter excepcional, as escolas e instituições de ensino superior a cumprirem a carga horária de 800 horas/ano no lugar dos 200 dias letivos. Sua sustentação legal são os artigos 32 e 36 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que permite a oferta de ensino a distância em situações emergenciais, como é o caso da pandemia.

 

Regulamentação estadual e municipal

Um primeiro ponto de atenção é que a MP flexibilizou somente o cumprimento do número de dias de letivos, mas manteve a carga horária 800 horas. Então, a questão é: como essas horas serão cumpridas? A principal alternativa, desde março, tem sido a oferta de atividades a distância para estudantes. 

 

Vários estados e municípios já aprovaram normativas para regulamentar o aproveitamento de atividades realizadas em casa pelos estudantes.

 

No blog do Consed (Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação) há uma lista de estados que já publicaram suas normas – mas deve haver outros, então o repórter que deve se certificar se seu estado ou município definiu regras.

 

A ampliação da carga horária diária e a reposição podem ser opções quando as escolas reabrirem. Porém, ainda nao é possível saber quando isso vai acontecer e essas alternativas exigiram recursos, infraestrutura e pessoal adicionais, o que pode dificultar sua implementação.

 

Desigualdades e direito à aprendizagem

As redes de ensino e escolas são muito diferentes entre si e têm adotado as alternativas possíveis, conforme sua realidade e condições. A rede estadual do Amazonas, por exemplo, está oferecendo aulas via TV aberta. O Mato Grosso do Sul está usando uma plataforma digital da secretaria de educação.

 

Além disso, o uso massivo da educação a distância é novidade e as redes de ensino têm que desenvolver estratégias pedagógicas para viabilizar as adaptações, como é o caso de Minas Gerais.

 

Outra questão importante é como assegurar que todos os estudantes tenham acesso e consigam acompanhar as atividades oferecidas a distância, problematizam especialistas.

 

O ponto de atenção aqui são as discrepâncias de  oferta e acesso ao ensino remoto entre os estados, e, também, no nível dos municípios. Muitas redes municipais, sobretudo aquelas  dos municípios pequenos e distantes, não dispõem de recursos financeiros e técnicos suficientes e podem ter dificuldade para implementar aulas e atividades a distância.

 

Além disso, é sabido que escolas de uma mesma rede têm condições discrepantes, o que dificulta a oferta de atividades remotas, especialmente nas periferias.

 

Nesse cenário, os professores podem ficar especialmente sobrecarregados. Na outra ponta, nem todos os estudantes têm meios para acessar o conteúdo online ou imprimir material ofertado pela escola. O principal efeito pode ser a intensificação das desigualdades educacionais.

 

Ao mesmo tempo, estão surgindo iniciativas como a #CompartilheUmaAula e mobilizações de professores para troca de experiências e apoio para o uso das tecnologias digitais. Organizações do terceiro setor criaram plataformas de apoio a professores e famílias e para gestores. O MEC está oferecendo formação online para alfabetizadores.

 

Acompanhamento e avaliação da aprendizagem

Para que as atividades realizadas em casa contem para o cumprimento do ano letivo, os conselhos estaduais e municipais precisam definir meios para que elas possam ser computadas.

 

A resolução do Conselho Estadual de São Paulo, por exemplo, prevê que as atividades realizadas remotamente sejam minuciosamente registradas  a fim de serem consideradas no cálculo das horas. O mesmo terá de acontecer em outras partes do país. 

 

Este é outro ponto de atenção da cobertura: quais serão esses mecanismos? Eles estão alinhados com os direitos de aprendizagem das crianças, estabelecidos em documentos legais como a BNCC (Base Nacional Comum Curricular)?

 

Outro aspecto são os estudantes que concluem o ensino médio em 2020 e pretendem fazer o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) ou vestibulares. Como fica a situação deles em termos de aprendizagem?

 

Educação infantil

A MP não abrange a educação infantil, mas, como a pré-escola (4-5 anos) é obrigatória, as redes e escolas estão buscando alternativas para atender remotamente essas crianças – embora a legislação não permita EAD neste nível.

 

Muitas escolas têm enviado materiais pela internet, aplicativos de mensagens etc. para os pais realizarem atividades em casa com seus filhos. O Distrito Federal aprovou uma resolução que permite a oferta de aulas a distância para a educação infantil.

 

O uso de metodologias a distância para a educação infantil gerou reação contrária da Undime (União dos Dirigentes Municipais de Educação), que defende que não sejam ofertadas atividades a esses alunos no contexto da quarentena, pois a BNCC adota como princípio as vivências e experimentações presenciais mediadas pelos professores para este nível.

 

Na mesma direção a RNPI (Rede Nacional pela Primeira Infância) divulgou uma carta aberta ao CNE (Conselho Nacional de Educação) solicitando que não seja adotada a educação a distância para creches e pré-escolas.

 

Além disso, os críticos argumentam que embora a pré-escola seja obrigatória, ela não é pré-requisito para ingressar no ensino fundamental e não há imposição de desempenho para essas crianças.

 

Educação superior

A MP também abrange a educação superior, o que dá margem para as instituições usarem a EAD. Porém, nem todas as instituições aderiram ao modelo. Entre as universidades federais, 60% suspenderam o calendário e alegam que não têm condições de oferecer atividades a distância de maneira equitativa todos os alunos e suspenderam o calendário acadêmico. Vale lembrar que nas federais, não é incomum prolongar as atividades letivas no ano seguinte, quando ocorrem greves, por exemplo.

 

Entre as instituições privadas, a adesão às aulas e atividades a distância tem sido maior e a tendência é que o ano letivo seja cumprido, apesar da quarentena. Como elas cobram mensalidades e oferecem serviços mediante contrato, a transição para o ensino remoto é facilitada. Um risco, alertam especialistas, é a naturalização da eduação a distância, que ja vem crescendo no ensino superior.

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