(Atualizado em 1/7/2024)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional, na quarta-feira (26/6), o projeto de lei do novo PNE (Plano Nacional de Educação) para a década 2024-2034, que foi protocolado na Câmara dos Deputados como PL 2.614/2024.
A existência de um Plano Nacional de Educação, com duração de dez anos, está prevista na Constituição Federal (artigo 214) e no artigo 9 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
O PL do novo PNE prevê 18 objetivos, organizados em 8 temáticas: educação infantil, alfabetização, ensino fundamental e médio, educação integral, diversidade e inclusão, educação profissional e tecnológica, educação superior e estrutura e funcionamento da educação básica.
Ao todo são 58 metas quantitativas e qualitativas para a educação básica e superior, contemplando vários temas priorizados nas políticas educacionais no período recente - como oferta e qualidade da educação infantil, alfabetização, EPT (Educação Profissional e Tecnológica), educação em tempo integral e qualidade da formação de professores.
Diferenças em relação do PNE 2014-2024
O PL do novo PNE possui uma estrutura diferente do Plano aprovado em 2014, que era considerado extenso e detalhista ao extremo por setores da educação. Ele também é diferente do documento da Conae 2024 (Conferência Nacional de Educação), realizada em janeiro último com o objetivo de elaborar o texto-base para o PNE (leia mais aqui).
Pode ser interessante, então repercutir com os atores do campo da educação essas diferenças. A proposta do governo alinha-se com os desafios e necessidades da educação brasileira? As metas são factíveis? Este PNE tem condições de ser, de fato, um instrumento de planejamento das políticas educacionais na próxima década?
Um aspecto que chama a atenção no texto do PL é a ênfase na equidade, que percorre as 18 metas, a fim de reduzir as desigualdades regionais, socioeconômicas e étnico-raciais, entre outras, em diversas metas. Nesse sentido, uma novidade são as metas para a redução das desigualdades em grupos sociais. Por exemplo, algumas são específicas para a ampliação da oferta de educação indígena, educação no campo e educação quilombola.
Em todos os objetivos existem metas que preveem a diminuição das desigualdades. Por exemplo, no Objetivo 1, sobre acesso à educação infantil, existe uma meta para aumentar o atendimento para 60% das faixa etária de 0 a 3 anos e outra para redução em até 10 pontos percentuais a desigualdade de acesso entre as crianças de menor renda e as de maior renda.
Outra novidade é a inclusão de um objetivo sobre conectividade, que não existia no PNE anterior - 50% das escolas até o quinto ano do plano e 100% até o final da vigência da nova lei.
As metas de aprendizagem também têm um formato diferente em relação ao plano 2014-2024: elas foram estabelecidas por porcentagem de estudantes que devem atingir o nível adequado de aprendizagem - antes, o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) era adotado como referência.
Também merece atenção os objetivos e metas relacionados à melhoria da qualidade, como os relacionados à oferta de EPT (Educação Profissional e Tecnológica), no Objetivo 12, qualidade dos cursos de graduação (Objetivo 14) e profissionais da educação básica (Objetivo 16). Apesar da ênfase na qualidade, faltam indicadores de monitoramento em algumas frentes, o que também vale acompanhamento dos jornalistas.
O financiamento da educação é um assunto que deve mobilizar os debates porque existe divergência entre os que defendem aumento do volume de investimento e aqueles que afirmam que precisa haver um melhor uso dos recursos. A meta de financiamento está dentro do objetivo sobre garantia de qualidade e equidade na oferta da educação básica (Objetivo 18) e prevê aumento do investimento público em educação para 7% do PIB até o sexto ano de vigência do plano e 10% ao final da década.
A meta de atingir 10% do PIB já existia no PNE aprovada em 2014, mas há uma novidade relevante no texto do PL: ele prevê um aumento do valor per capita por aluno, chegando até o nível de investimento dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) até o quinto ano de vigência do Plano. No décimo ano, a meta é atingir o CAQ (Custo Aluno Qualidade). Atualmente o investimento por aluno no Brasil é cerca de um terço em relação ao da OCDE.
Tramitação
Uma vez protocolado na Câmara dos Deputados, começa a tramitação - o primeiro desafio. De um lado, existe a pressão do tempo, pois o atual Plano, aprovado em junho de 2014 terminou oficialmente em 25 de junho.
Porém, é preciso lembrar que 2024 é ano de eleições municipais, o que historicamente gera o esvaziamento do Congresso Nacional no segundo semestre, por causa do engajamento dos deputados e senadores nas campanhas em suas bases eleitorais.
Além disso, há o recesso parlamentar, de 18 a 31 de julho. É interessante então acompanhar como o PL será recebido e encaminhado na Câmara nesses primeiros dias de julho, o que pode dar uma indicação do ritmo dos debates e da tramitação.
A tramitação do PL do novo PNE está sujeita aos mesmos procedimentos de qualquer projeto. Ou seja, precisa passar por comissões, serão realizadas audiências públicas e haverá debates entre os parlamentares, o que poderá atrasar ou acelerar a tramitação (vale lembrar que a tramitação do PNE aprovado em 2014 começou em 2010 e durou quatro anos). Nesse processo, o texto poderá sofrer alterações ou ter novos pontos agregados a ele. As disputas entre grupos políticos são um fator importante nesse aspecto.
Nesse cenário, é preciso considerar que existe um debate sobre a prorrogação da vigência do PNE atual. A Comissão de Educação do Senado aprovou o prolongamento do PNE 2014-2024 até 2028. Então, vale ficar atento a este ponto também, caso esta proposta avance.
Pontos de atenção