Na última sexta-feira (31/10), o presidente Lula sancionou a Lei Complementar nº235/2025, que cria o Sistema Nacional de Educação, conhecido como ‘SUS da Educação’. O texto, que começou a tramitar no Congresso Nacional em 2019, foi aprovado pelo Senado no início de outubro.
Considerado uma demanda histórica do setor de educação, o SNE visa possibilitar a integração de políticas públicas, promover a colaboração e organizar a atuação da União, estados, Distrito Federal e municípios.
A lei prevê a criação de comissões de articulação nas esferas nacional, estadual e municipal, a definição de um padrão mínimo de qualidade nacional, uma infraestrutura nacional de dados e regras para o cálculo do CAQ (Custo Aluno Qualidade), que servirá de parâmetro para o investimento na educação básica, entre outros pontos.
O único trecho vetado pelo governo federal no texto vindo do Senado previa a composição paritária entre o poder público e a sociedade civil nos fóruns de educação. Segundo o governo na justificativa do veto, o dispositivo contrariava o interesse público, uma vez que conferia rigidez à estrutura desses fóruns, dificultando a sua instalação e funcionamento nos estados e municípios.
Como destaca matéria publicada no g1, a implementação dos mecanismos de colaboração descritos no SNE será feita em etapas e os efeitos práticos serão graduais.
A lei prevê um prazo de até 90 dias para a criação e instalação das Cites (Comissão Intergestores Tripartite da Educação) e Cibes (Comissões Intergestores Bipartites da Educação), e estabelece que estados e municípios terão dois anos para adequar suas normas legais e administrativas.
Em outubro, a Jeduca publicou um material que destaca os principais pontos do SNE, posicionamentos sobre o texto no processo de tramitação no Congresso Nacional e pontos de atenção para a cobertura. Leia aqui
Histórico – A nova lei se originou do PLP 235/2019, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), que foi protocolado em 2019 e aprovado no Senado em 2022. Em seguida, o texto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde permaneceu por três anos, sendo aprovado no início de setembro de 2025, na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL).
O PLP voltou para o Senado para nova votação, em regime de urgência, sendo aprovado e enviado para sanção presidencial no início de outubro.
A criação do SNE coincide com a tramitação do Projeto de Lei 2.614/2024, que institui o novo PNE (Plano Nacional de Educação) 2024-2034. Em outubro, foi apresentado o relatório do relator do PL na Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
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